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Avaliação
de estabelecimento comercial.
A venda de comércio requer vários aspectos determinantes como segue:
Avaliação de estabelecimento comercial |
Para avaliar um estabelecimento comercial, toma-se por base o movimento mensal bruto do comércio, que pode variar entre duas vezes o valor do movimento mensal bruto. Convém salientar que depende da localização do comércio, um comércio que esteja localizado em um bairro bem movimentado ou num centro comercial, podemos multiplicar por dois, três, quatro, cinco ou até dez vezes o movimento, dependendo também do tipo de comércio que está sendo avaliado.
Esta avaliação serve para qualquer comércio, incluindo-se ainda o estoque de mercadorias, prateleira, balcão, móveis e utensílios e equipamentos em geral, como se diz “PORTEIRA FECHADA”. |
Conceito |
O conceito do comércio, razão social limpa, ótimo estoque de mercadorias. |
Ativo |
O ativo do comércio, instalações, equipamentos, mobiliários e estoque de mercadorias de origem lícita, assim garantida pelos vendedores. |
Situação Financeira |
Demonstrativo financeiro, incluindo receita, custo, despesas fixas, lucro bruto, lucro líquido. |
Aspecto Contábil |
Todos os registros contábeis deverão estar em dia com todos os lançamentos financeiros. |
Aspecto jurídico |
Toda a documentação deve estar disponível, marca, alvarás, licenças, contratos e certidões negativas de todos os órgãos. |
Setor de Pessoal |
Quanto aos funcionários após a negociação estar bem encaminhada, convém estabelecer quais os funcionários permanecerão no comércio e quais serão indenizados. |
Preço e Forma de Pagamento |
No momento de vender um comércio, o fator determinante é se o preço está de acordo com os valores de mercado, comparado com outros comércios do ramo, sendo o pagamento a vista ou a prazo e de que forma será o parcelamento. O comprador precisa sentir a mais absoluta confiança, e que o vendedor demonstrou confiança nas informações prestadas. |
Nossa função é Assessorar Contábil e Juridicamente |
Apresentamos compradores realmente interessados, e ainda preparamos toda a documentação necessária para o bom andamento da negociação, inclusive o instrumento particular de compra e venda, com apresentação das certidões negativas das repartições públicas e cartórios. Assim o novo comprador se sentirá seguro em sua aquisição. |
Dica
para ser um empresário de sucesso.
Manter uma reserva financeira
Tornar-se empresário pode causar a ilusão de ganhos fáceis
e lucros a curto prazo. É preciso pensar na empresa, em primeiro
lugar, e reinvestir no negócio. Não faça dividas sem antes
avaliar os riscos e as oportunidades.
Selecionar bem os sócios
lndependente do grau de amizade, é preciso elaborar um contrato
detalhado. Se o empreendimento dá certo. é provável que a sociedade
também dê, mas se a empresa começa a funcionar mal. surgirão as
divergências.
Administração dos funcionários
Cuidado com a descontracão excessiva. Saiba criar um ambiente
de respeito. o que não significa tomar-se arrogante. Transmitir
conhecimentos favorece o trabalho em equipe.
Use bem a informática
Quem não utilizar esses recursos (internet, automação, e Iigações
em rede) vai ficar para trás.
Saiba que não existe empresa sem risco
São diversos os fatores que Interferem no sucesso de um empreendimento.
Um negócio planejado, bem localizado, também terá dificuldades
em períodos de retratação no consumo. Uma boa gestão pode evitar
endividamento e mortalidade da empresa.
Como
escolher o ponto comercial
O local escolhido costuma
ser fator decisivo do sucesso do empreendimento. O critério da
escolha varia de acordo com o tipo de negócio.
Recomendado universal: atividades comerciais se dão bem em regiões
com fluxo de pessoas.
Comércio de rua ou loja em shopping center.
·1) A favor dos Shoppings:
Segurança
Conforto
Praticidade
Estacionamento
·2) Contra os shoppings:
Os aluguéis são bem mais caros;
O comerciante ainda tem de desembolsar mais para as luvas (valor
pago ponto);
Taxas de condomínio e os fundos destinados a campanhas promocionais.
·3)A favor do comércio de rua:
Exige custos mais baixos;
Oferece mais liberdade para comandar o negóclo;
O aluguel geralmente é25% mais barato;
·4) Contra o comércio de rua:
Falta de segurança;
Estacionamento;
Detalhes...
o comércio de rua reúne principalmente empresas de Serviços e
alimentação que vendem produtos a preços mais baixos.
SAIBA O QUE É FRANQUIA.
A franquia é uma estratégia para a distrlbuição e comercialização
de produtos e Servicos.
A empresa detentora da marca é quem idealiza, formata e concede
a franquia do negócio;
já o franqueado é uma pessoa física ou iurídica que adere à rede
de franquia. A essência do negócio está na parceria.
Segundo a Associação Brasileira de Franchising, a ABF. o índice
de sucesso das franquias é de 97%. Há duas principais razões para
o negócio ser bem-sucedido: permite ao franqueador expandir seu
negócio com mais rapidez e ao franqueado de entrar no negócio
com uma porcentagem mínima de risco e investimento de tempo e
dinheiro.
Em Dezembro de 1999.
uma pesquisa da Vechi & Ancona Consulting, com o apoio da
ABF, apontou que a maioria das franquias 55% acreditava na expansão
do mercado de franchising nos próximos doze meses.
Segundo
o levantamento. 37% dos empresários do setor esperavam crescer
até 20%. O setor registra um faturamento de R$ 13 bilhões
ao ano. de acordo com a ABF.
O franqueado adquire o direito de usar o nome, marcas e o sistema
por uma taxa de franquia e o pagamento de "royaltles (uma
porcentagem de renda bruta gerada pelo negócio do franqueado).
As responsabilidades do franqueador, também descritas no acordo
de franquia, incluem essistêncla em todos os aspectos de gerenciamento
do negócio, operação e marketlng,
desde a seleção até o treinamento e apoio constante.
VEJA OS SETE ERROS NA COMPRA DE FRANQUIA
1. Escolher o negócio sem analisar o perfil
Gostar de canetas e cadernos não é suficiente para abrir uma papelaria. O candidato a franqueado precisa identificar quais são seus interesses e suas aptidões antes de se decidir
2. Confiar apenas nas informações do franqueador
É preciso buscar paralelamente -- em associações, por exemplo -- mais dados sobre a história da marca e o desempenho de franqueados e ex-franqueados
3. Deixar de lado o estudo de viabilidade econômica
O documento traz necessidade de capital de giro, tempo de retorno do investimento e faturamento estimado, entre outras informações. Avaliar a fundo cada um deles dá mais segurança ao empreendedor antes de fechar o negócio
4. Desrespeitar o intervalo entre COF (Circular de Oferta de Franquia) e contrato
Por lei, o franqueador deve fornecer a COF, que traz dados como o último balanço, dez dias antes de assinar o pré-contrato. Recomenda-se que o candidato utilize esse período para avaliar as informações e conversar com franqueados
5. Dar pouca atenção às informações do contrato
O documento traz tudo o que o franqueador deve oferecer ao franqueado. É imprescindível lê-lo cuidadosamente e tirar todas as possíveis dúvidas antes de firmar a parceria
6. Não verificar o tempo do contrato e do retorno
Algumas vezes, o contrato é de dois anos, mas o retorno do investimento só acontece em três ou quatro. É necessário ponderar prazos para saber se o negócio vale a pena
7. Ter poucas informações sobre a área de atuação
Verificar se há outras unidades da mesma rede na região, assim como a área de atuação de cada uma delas, é fundamental. Por vezes, duas lojas de uma mesma franquia brigam pelo mesmo mercado
Glossário
COF (Circular de Oferta de Franquia)
Documento fornecido pelo franqueador no processo de seleção, que traz histórico do franqueador, pendências judiciais e perfil do franqueado ideal
Pré-contrato Regula direitos e deveres pré-operacionais das partes, como escolha do ponto, instalação e montagem da loja e treinamento de equipe
Contrato
Rege a relação de franquia entre o franqueador e o franqueado, após o início das operações da unidade. Fontes: Especialistas.
COMO ESCOLHER UM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/como-escolher-um-escritorio-de-contabilidade/47010/
A gestão contábil de um negócio pode ser um pesadelo para muitos empresários, contar com bons parceiros nesta área é fundamental. Mas como escolher um escritório de contabilidade?
Por Pensando Grande
A gestão contábil de um negócio pode ser um pesadelo para muitos empresários, contar com bons parceiros nesta área é fundamental. Mas como escolher um escritório de contabilidade? E como saber que os profissionais estão trabalhando de maneira correta? O Blog Pensando Grande conversou com Julio Linuesa Perez, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, para saber como as pequenas e médias empresas devem escolher um escritório de contabilidade.
Como as pequenas empresas devem escolher um escritório de contabilidade?
É muito comum que, este processo de escolha, se inicie por indicação de outros empresários conhecidos e da própria satisfação destes junto aos profissionais que os atendem.
Cada dia mais se acentua também a pesquisa via web, ou seja, através da Internet e até mesmo pela localização do interessado, lista e verifica os sites dos diversos escritórios localizados na proximidade da empresa. Entidades de classe, Sindicatos, associações e escritórios de advocacia, de relacionamento do empresário, também são fonte de indicação dos escritórios.
É extremamente conveniente que, ao mesmo tempo das pesquisas acima, o empresário faça uma verificação junto às entidades de classe, por exemplo, SESCON (Sindicato), constatando se o escritório é filiado e se o escritório participa dos processos de qualificação existentes.
Também junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC consultar se, tanto o escritório como seus responsáveis, estão devidamente inscritos e regulares no exercício das suas funções profissionais. No estado de São Paulo estas verificações podem ser efetuadas via Portal do Conselho. Outra dica é visitar pessoalmente o escritório para verificar sua estrutura funcional, seus representantes e dinâmica operacional e, ao mesmo tempo, convidar o profissional a visitar o local que a empresa vai funcionar, expondo com clareza suas necessidades e pretensões empresariais.
A questão "preço x qualidade" tem que estar mais adequada a "custo x benefício" ou seja, qualidade dos trabalhos na proporção do preço justo pelo que se propõe a fazer e se deva executar.
Quais os cuidados a serem tomados?
Além cuidados já comentados, quanto aos devidos registros profissionais, é importante e conveniente solicitar do escritório uma breve relação de clientes para contato. Desta maneira, o empresário poderá obter algumas informações mais precisas diretamente junto aos clientes do escritório.
Também solicitar certidões de regularidade (escritório e responsáveis) junto aos órgãos de Registro (Conselho Regional). Manter diálogo franco e aberto quanto à atividade a ser desenvolvida com todas as suas características e detalhamentos, a fim de obter do profissional as necessárias explicações e orientação precisa, fiscal – contábil – tributária e trabalhista, assim como custos de regularização.
Solicitar ao escritório a elaboração de "Contrato de Prestação de Serviços Profissionais", contendo com clareza: os serviços que estarão sendo contratados; valor de honorários profissionais; direitos e obrigações das partes envolvidas, atentar para cláusula rescisória e, mais uma vez, a sistemática operacional independentemente da opção tributária que se venha a adotar, lembrando sempre que, a execução de contabilidade propriamente dito não é opcional, além de obrigatória e necessária para a gestão do negócio e seu desenvolvimento.
Como saber se a empresa de contabilidade está trabalhando corretamente?
Naturalmente, todo empresário, independentemente do porte da sua empresa, tem necessidade de obter os conhecimentos básicos dos tributos e encargos que incidem na sua atividade e, desta maneira, deverá acompanhar periodicamente o recolhimento dos mesmos, sempre por sua conta e ordem, não deliberando ao escritório esta obrigação pois, não é da competência do mesmo.
Além disto, com alguma periodicidade, semestral ou anualmente, solicitar certidões dos órgãos de registro que está vinculado (Ex. Estado/ICMS – Receita Federal – Prefeitura, etc...). Qualquer pendência que porventura houver, deverá ser verificada de imediato, o que não quer dizer necessariamente ser falha do escritório, porém, é importante verificar e corrigir o que porventura houver.
Conforme o acordado em contrato, manter reuniões periódicas com os profissionais da contabilidade para obter todas as informações necessárias relativas ao período de análise. Solicitar ao Escritório "Manual de Procedimentos e de Obrigações Fiscais" para, desta maneira, melhor acompanhar todas as obrigações, tanto da empresa quanto do escritório.
Quais os documentos / contratos / comprovantes que os escritórios de contabilidade devem entregar às pequenas empresas para que sejam arquivados?
Inicialmente, a empresa deve manter em seus arquivos todos os documentos da sua constituição, exemplos:
Registro de Firma Individual e/ou Contrato Social;
Registro junto a todas as Repartições Fiscais: Estado – Secretaria da Fazenda; Federal – Receita, CNPJ – Previdência; Prefeitura Municipal; Contribuição Sindical, Patronal e de Funcionários e, demais órgãos governamentais a que estiver vinculada.
Além dos documentos da sua constituição, as empresas deverão manter também em seus arquivos e, depois de efetuados os devidos lançamentos Fisco-Contábeis, todos os documentos inerentes à sua atividade tais como:
Notas fiscais de compras;
Talonários de vendas e/ou arquivos magnéticos se for o caso;
Despesas gerais (água, luz, telefone etc...);
Guias de Recolhimento de todos os tributos;
Extratos Bancários.
Reafirmando que, estes documentos devem retornar à empresa logo após sua utilização pelo escritório de contabilidade.
Quais os valores médios cobrados para a contabilidade de pequenas empresas?
Com relação a honorários profissionais os valores cobrados sofrem variação representativa, em virtude principalmente da própria estrutura operacional do escritório e dos serviços que serão demandados. Por exemplo, uma pequena empresa com ou sem funcionários; que exerça atividades de indústria, comércio e ou prestação de serviços ou ainda, de todas elas, e assim por diante.
Os preços médios de mercado, considerando Micro-Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), enquadradas ou não no Regime do Simples Nacional, considerando ainda outras opções tributárias como Lucro Presumido e ou Lucro Real, os valores poderão oscilar entre R$ 600,00- (seiscentos reais) à R$ 1.800,00- (um mil e oitocentos reais), ou mais conforme dados descritos.
Se uma empresa está insatisfeita com seu escritório de contabilidade e deseja mudar de profissional, quais os cuidados deve tomar? O que é preciso para fazer a mudança?
Nesta condição, a empresa ao optar por um novo escritório deverá, inicialmente, verificar as Cláusulas de Rescisão existentes no contrato com o escritório atual e quais são as regras para esta efetivação. Normalmente é solicitada uma comunicação com prazo de 30 a 60 dias para conclusão. Imediatamente, comunicar por escrito e sob protocolo a decisão tomada pela empresa, comunicando qual será o novo escritório responsável pela continuidade da contabilidade da empresa.
Quando da conclusão, o conveniente é que, o novo escritório contratado cuide do recebimento/retirada de todo o documental da empresa em poder do escritório anterior e, na seqüência, este deverá efetuar uma verificação documental juntando também os documentos existentes na empresa e formalizar um "Levantamento de Verificação Documental" para constatar a possibilidade ou não de alguma pendência fiscal/documental.
Ao mesmo tempo, o novo escritório de contabilidade deverá proceder ao "Termo de Transferência de responsabilidade técnica", em atendimento à Resolução nº. 1040/2009 do CRC-SP, que deverá transitar entre o atual e anterior escritórios e empresa contratante. A conveniência de obter certidões das diversas repartições fiscais da empresa continua sendo plenamente válida, tanto para o empresário quanto para os escritórios de contabilidade.
A cobrança da '13°' mensalidade é uma prática de mercado? Todos os escritórios cobram esta mensalidade?
A prática da cobrança de uma mensalidade adicional, anual e também denominada de "Encerramento de Exercício", é uma realidade. Tal cobrança tem como principal fundamento, a própria sobrecarga operacional na elaboração dos trabalhos mensais do período podendo, em alguns casos, ficar também inclusa a elaboração da Declaração de Imposto de Renda da empresa. São diversas as formas e entendimentos da referida cobrança, porém é uma prática constante inclusive do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais. Não é comum deixar de cobrar esta mensalidade, mas pode ocorrer.
COMO FUNCIONA O DESPEJO EM CASOS DE ALUGUEL NÃO RESIDENCIAL?
A locação de prédio urbano é regulada pela Lei 8245/91 que, conforme já escrevemos a respeito nessa nossa coluna, sofreu algumas alterações no final do ano passado, por força da Lei 12.112/09.
Uma das alterações trazida com a nova redação foi a inclusão do inciso VIII do parágrafo 1º do artigo 59 da citada lei. Vejamos alguns trechos do texto:
“Artigo 59: Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1: Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento da retomada.”
Façamos algumas observações sobre esse dispositivo legal que determina a concessão de liminar de despejo para desocupação em 15 dias.
1. Estamos tratando de locações com fins não residenciais, portanto, essa liminar de despejo não pode ser concedida para locações ajustadas para fins residenciais;
2. Os contratos, na sua maioria, são assinados para vigorar por um prazo determinado. Essa liminar está prevista para os casos em que tenha expirado o prazo contratual da locação não residencial, passando a correr a locação, pelo o que se denomina “prazo indeterminado”;
3. Para que a liminar de despejo para desocupação em quinze dias seja concedida pelo juiz da questão, a ação deve ser instaurada em um dos seguintes momentos, a saber:
(3.a). Expirado o prazo do contrato de locação não residencial, seja a ação de despejo instaurada dentro do prazo de 30 dias a contar da data final do mencionado prazo contratual;
ou, se superado esse prazo,
(3.b). O locador deverá notificar o locatário para que este desocupe o imóvel no prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação sob pena de ser instaurada a respectiva ação de despejo; nesse caso, se a ação de despejo for instaurada dentro do prazo de 30 dias a contar do recebimento da mencionada notificação, poderá também o locador, autor da ação de despejo, requerer a concessão da liminar de despejo para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.
4. Para a concessão da referida liminar de despejo caberá ao locador, autor da ação de despejo, depositar a título de caução, o valor equivalente a três meses do aluguel vigente à época da instauração da demanda.
Portanto, nos casos de locação não residencial, deve o locatário (inquilino) atentar para o prazo do contrato de locação e assim, aproximando-se do termo final do contrato, provocar o locador (proprietário) a respeito da renovação da locação.
Mantendo-se inerte, e passando a locação a vigorar por prazo indeterminado, o locatário poderá ser surpreendido com um mandado de despejo e assim, se ver obrigado a desocupar o imóvel no prazo de quinze dias.
Por fim, vale lembrar que pelo período em que o locatário ainda estiver ocupando o imóvel, e mesmo que já tenha sido denunciada a locação por parte do locador, todas as obrigações da locação continuam em plena vigência, como por exemplo, os pagamentos do aluguel, do seguro e demais encargos que incidem sobre o imóvel; bem como, a guarda e conservação do imóvel locado.
COMO AS FARMÁCIAS INDEPENDENTES OU PEQUENAS REDES PODEM COMBATER AS GRANDES REDES?
David contra Golias - SERGIO K. NOSCHANG
Durante muitos anos as farmácias independentes ou mesmo as pequenas redes têm exercido um papel fundamental para as comunidades onde estão instaladas.
Ali, as pessoas encontram muito mais que os remédios que necessitam.
Elas encontram amizade, atenção e, sobretudo conhecimento dos seus problemas, visto que na grande maioria dos casos, o farmacêutico acompanha o cliente e seus familiares por longo tempo. Quem não se lembra da pequena farmácia do seu bairro?
Do farmacêutico sempre atencioso e prestativo? Porém, este é um cenário que se modifica a cada dia com a presença cada vez maior das grandes redes de farmácias e drogarias. Elas chegam com seu poder econômico, suas campanhas de marketing, instalam-se no bairro que não conhecem e para o qual nunca contribuíram, criando uma competição desigual, que geralmente termina com o fechamento da farmácia independente que durante anos, não só atendeu, bem como, contribuiu com aquele bairro ou cidade. Resta para população o atendimento frio e impessoal, normalmente feito por balconistas despreparados, cujo objetivo principal é vender.
Os preços iniciais que aparentemente eram vantajosos, e utilizados com estratégia de marketing para atrair consumidores, começam a rarear, considerando-se ainda que na maioria dos casos, os preços dos produtos de prescrição são mais caros nas grandes redes. Para enfrentar este desafio e continuar existindo, as farmácias independentes ou pequenas redes devem adotar estratégias inteligentes, utilizando-se da força do sentimento de comunidade, envolver-se em atividades sociais do bairro, tirar proveito desta força que as grandes redes nunca terão. Além disso, é importante que as farmácias e drogarias independentes, fortaleçam iniciativas recentes e inovadoras como a Distribuidora On Line, onde podem comprar produtos farmacêuticos com descontos e prazos especiais de pagamento. Comprar bem é a única forma de melhorar a lucratividade de um segmento cada vez mais competitivo e regulamentado.
Para finalizar, vale lembrar importância que se deve dispensar na atenção ao cliente, prestando um serviço que reflita qualidade, responsabilidade, compromisso e, sobretudo credibilidade. Competir com os grandes é uma batalha diária, mas acredito que ainda é possível que David vença Golias.
SAIBA O SIGNIFICADO DE CADA COR DAS TARJAS DOS REMÉDIOS
FONTE: PORTAL R7
descubra a função da preta, vermelha, com ou sem retenção de receita.
Os medicamentos possuem tarjas de diferentes cores para sinalizar o grau de intensidade de seus efeitos colaterais e dos riscos que seu consumo pode causar à saúde.
Abaixo, veja a função e a diferença de cada uma e entenda a finalidade dos medicamentos tarjados destas formas.
Saiba o significado de cada cor das tarjas dos remédios
A cor das tarjas é baseada na intensidade dos efeitos colaterais dos medicamentos e dos riscos de seu consumo.
Tarja vermelha: são medicamentos que só podem ser adquiridos com apresentação de receita médica porque podem causar efeitos colaterais específicos.
Tarja vermelha (com retenção de receita): são remédios que somente podem ser comprados com apresentação de receita médica branca, apresentada em duas vias, sendo que uma fica retida na farmácia. Esses tipos de medicamentos podem causar efeitos colaterais específicos e alguns mais perigosos, como a deformação de fetos.
Tarja preta: são remédios cujo controle é rigoroso, já que têm efeitos estimulantes sobre o sistema nervoso ou age como sedativo, podendo causar vício. Somente podem ser comprados com apresentação de uma receita de cor azul ou amarela, as duas controladas pela Vigilância Sanitária, que fica retida na farmácia.
Remédios sem tarja: são os medicamentos de venda livre, ou seja, que não precisam de receita médica na hora de comprar. Apesar de não precisarem de receita, necessitam de orientação do farmacêutico.
CHEQUES: CUIDADO AO RECEBÊ-LO
Ao receber um cheque, é bom sempre tomar alguns cuidados como:
1 – Exija sempre o RG do cliente para conferir assinatura, o nome e a foto;
2 – Anote no verso um telefone e o endereço do emitente;
3 – Confira o preenchimento do cheque observando o valor em número e por extenso;
4 – Confira a data do cheque, principalmente quando emitido próximo ao fim de ano;
5 – Não aceite cheques já assinados ou preenchidos antes da compra;
6 – O cheque não pode conter rasuras;
7 – Desconfie de cheques com aspectos de cheques com aspectos de velhos (amarelados), pois podem indicar que a contra encontra-se inativa ou encerrada;
8 – Redobre sua atenção nos cheques emitidos às sextas feiras, principalmente após o encerramento do expediente bancário, ou emitidos nos finais de semana;
9 – Procure verificar se o cliente anota o valor do cheque no canhoto, se não o fizer, desconfie;
10 - Utilize sempre um serviço de consulta de cheques por telefone, como por exemplo o Use Cheque oferecido pelas Associações Comerciais;
11 – Não aceite cheques no valor maior que a compra, nem reembolse o cliente pela diferença;
12 – Nos casos de cheques pré-datados, redobre os cuidados de comparação;
13 – Coloque um cartaz visível informando que só aceita cheques mediante apresentação de documentos e consulta prévia;
14 – Dependendo do valor, condicione a entrega da mercadoria somente após a compensação do cheque;
15 – Oriente seus funcionários para que hajam com delicadeza, sutileza e segurança;
16 – Em caso de reclamações, explique que este procedimento visa proteger pessoas honestas como a que está reclamando, e evitar a circulação de cheques roubados.
MOTIVOS MAIS COMUNS PARA DEVOLUÇÃO DE CHEQUES
Motivo 11 – Cheque sem fundos – primeira apresentação;
Motivo 12 – Cheque sem fundos – segunda apresentação;
Motivo 13 – Conta encerrada;
Motivo 20 - Sustado pelo próprio correntista;
Motivo 21- Sustação de pagamento pelo emitente, ou pelo portador do cheque (contra- ordem ou oposição ao pagamento).
Motivo 22 – Divergência de Assinatura (só válida se houver saldo);
Motivo 28 – Cancelamento do talonário pelo banco sacado;
Motivo 29 – Sustação do pagamento por furto ou roubo;
Motivo 31 – Erro formal no preenchimento;
Motivo 35 – Cheque fraudado ou emitido sem aviso prévio ou responsabilidade do Banco (cheque universal) ou ainda adulteração de praça sacada ou com rasuras no preenchimento.
PRAZOS DE VALIDADE
Apresentação: o cheque é pagável à vista, na praça de pagamento, e deve ser apresentado, para pagamento no banco sacado, no prazo de trinta dias, a contar da data de emissão e prazo de sessenta dias para cheques de outra praça, quando emitidos fora de São Paulo.
Prescrição: A ação executiva para cobrar judicialmente o cheque, prescreve em seis meses, a contar da expiração do prazo de apresentação.
NÃO
DEIXE O SONHO DA COMPRA DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL VIRAR
PESADELO
Contrate um assessor para preparar o Contrato
de Compra e Venda, exija os documentos pessoais dos vendedores,
inclusive prova de residência , solicite certidões
negativas dos cartórios de protesto e da receita federal
dos vendedores, não confie em xerox, pode ser uma farsa.
Exija também, para os próximos trinta dias, certidões
negativas do estabelecimento comercial: Falência e Concordata,
FGTS, INSS, Protesto, Cíveis, Trabalhistas, Prefeitura,
Receita Federal e Estadual, não confie em xerox, pode ser
uma farsa. O próximo passo é dar um sinal e começar
a administrar o comércio e aguardar as certidões
negativas. Faça os vendedores garantir e acompanhar o movimento
combinado, após trinta dias e de posse das certidões
negativas, complete a entrada combinada, assine a alteração
contratual e boa sorte.
DICAS
NA HORA DE VENDER SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Contrate um
assessor para preparar o Contrato de Compra e Venda, exija os
documentos pessoais dos compradores, inclusive prova de residência,
solicite certidões negativas dos cartórios de protesto
e da receita federal dos compradores, não confie em xerox,
pode ser uma farsa. No Contrato de Compra e Venda, se a venda
for a prazo, exija reserva de domínio e aval nas notas
promissórias, se o valor do saldo devedor for muito alto
vincule um imóvel como garantia. Não entregue a
chave do estabelecimento comercial, sem ter recebido o total da
entrada. Não acredite em recibo de depósito, espere
a compensação à noite. Se for golpe já
foi feita a entrega da chave, e o vigarista já levou toda
a mercadoria embora, entregue as chaves do estabelecimento comercial,
após ter certeza do recebimento da entrada. Acompanhe o
comprador nos próximos trinta dias para a comprovação
do movimento garantido, se o comprador estiver mal intencionado
você descobrirá. Após os trintas assine a
alteração de contrato social, passando o estabelecimento
para o comprador.
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